O juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, determinou, nesta quinta-feira (23), a suspensão da venda de novas linhas ou assinaturas de telefonia celular pela Tim, por um período de 30 dias. A medida vale apenas para o estado de Pernambuco, com exceção de 17 localidades onde o serviço é prestado exclusivamente pela empresa, e atende a uma ação movida pela Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon) e pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
O processo teve início em dezembro passado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi convocada como assistente – aquele que não é réu, mas será ouvido pelo juiz por ter informações importantes a fornecer sobre o caso.
Segundo Mariano, a Anatel efetivamente repassou dados técnicos para o magistrado que, em 25 de janeiro último, realizou uma audiência de tentativa de conciliação. “A Tim apresentou considerações técnicas visando um acordo, mas a OAB não aceitou, porque não havia segurança ou garantia de que eles iam cumprir o que estavam dizendo.
As considerações técnicas a que se refere o presidente da OAB-PE dizem respeito à intenção da Tim em aumentar em 25% a rede instalada em Pernambuco, conforme relata o juiz em sua decisão. Atualmente, segundo a Anatel, a Tim tem 3.537.369 clientes em Pernambuco.
A decisão do juiz Cláudio Kitner também impede a Tim de realizar contratos de portabilidade – quando clientes de outras telefônicas migram, mantendo o número original – por um período de 30 dias, prazo no qual “a instalação e o perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores” deverão ser comprovados. Caso descumpra esse acerto, o juiz estabeleceu para a Tim uma multa de R$ 10 mil por linha, código de acesso, assinatura ou portabilidade comercializados, além de R$ 100 mil por dia de descumprimento da determinação.