A Prefeitura de São Luís foi notificado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), por não pagar os direitos autorais das músicas tocadas em eventos programados para o Carnaval de 2024.
A notificação, que foi extrajudicial, solicita que a gestão municipal faça o pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos para a elaboração do cálculo dos valores, para que seja possível a devida remuneração de compositores que tiverem suas músicas tocadas nos eventos.
De acordo como o Ecad, o recolhimento dos direitos autorais tem o objetivo de remunerar os autores das músicas e não tem relação com o pagamento de cachês para as apresentações contratadas.
Para calcular o valor do direito autoral, é necessário enviar ao Ecad os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos que serão efetuados com os eventos carnavalescos.
O Ecad destaca, ainda, que a obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
No G1,MA