O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), afrontou através da Controladoria Geral do Município, o principio do equilíbrio orçamentário de 2013. A irregularidade foi identificada em análise do auditores do Tribunal de Contas do Estado.
As informações contidas na Prestação de Contas de 2013 conclui-se que a inscrição em restos a pagar superou as disponibilidades financeiras suficientes para seus pagamentos. A auditoria detectou que o valor informado de R$ 213 milhões não confere com o apresentado no Balanço Patrimonial e no demonstrativo da duvida flutuante.
De acordo com auditoria, restos a pagar representam compromissos financeiros (dividas) de curto prazo, pois devem ser pagos durante o exercício seguinte. Ocorre que Holanda Júnior cometeu irregularidade dizendo que a duvida seria um valor, mas pagou acima do informado.
A Lei de Responsabilidade Fiscal pressupõe ação de planejamento e transparência, em que se previnem possíveis riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio na gestão das contas públicas de São Luís.
Portanto, o Tribunal de Contas do Estado pode condenar Edivaldo Holanda Júnior pela prática que infringe o principio do equilíbrio orçamentário e o conceito de responsabilidade na gestão fiscal contida no artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estourou o orçamento com o quê? Se o prefeito não está fazendo nada.