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Edivaldo Holanda Júnior é obrigado a asfaltar ruas do bairro Barés

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O prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), se vangloria de que tem executado serviços de pavimentação em ruas e avenidas de bairros de São Luís, no entanto o Ministério Público do Maranhão contradisse o gestor.

Segundo o MPMA, foi emitida uma recomendação pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais para que a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (Semosp), promovesse serviços de pavimentação asfáltica nas ruas e travessas do bairro Barés.

A manifestação ministerial foi adotada, no dia 9 de agosto passado, depois da reclamação de moradores sobre as péssimas condições de infraestrutura no bairro. No documento, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem solicitou a intervenção do município para as providências necessárias e apontou as vias que necessitariam de urgente atendimento.

Foram indicadas as seguintes ruas e travessas: Travessa Guarani, Travessa dos Barés, Rua Tapajós, Rua dos Timbiras, Rua Tabajara, Rua dos Tamoios, Rua Tupinambás, Rua Tupiniquins e Rua dos Guaranys.

Como resposta à Recomendação, em ofício do dia 1º de setembro, o secretário da Semosp, Antônio Araújo Costa, informou que todo o bairro já tinha sido contemplado com serviços de pavimentação asfáltica, conforme atestado por relatório fotográfico e parecer técnico, anexos ao documento.

Entre as diversas funções do Ministério Público, definidas em lei, está a expedição de Recomendações com o objetivo de promover a defesa dos valores, interesses e direitos da coletividade para a melhoria dos serviços públicos.

No Ministério Público do Estado do Maranhão, a Lei Complementar nº 13, de 25 de outubro de 1991, que trata da organização, atribuições e estatuto da instituição, é o artigo 27, IV, que prevê a competência de seus membros para emitirem Recomendações.

Embora não tenha caráter obrigatório para o agente público, se a Recomendação não for cumprida, o representante do Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para adequação da conduta.

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