Resíduos sólidos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração municipal terão que ser separados e destinados às associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. É o que institui o decreto nº 44.500, assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior e publicado no dia 1º de outubro.
“As associações e cooperativas habilitadas deverão firmar contrato ou acordo com o órgão ou entidade do poder público municipal para recebimento dos resíduos reciclados descartados, não podendo este ser estabelecido por prazo superior a dois anos”, diz o documento assinado pelo prefeito.
No decreto, Edivaldo Holanda Júnior estabelece que serão implementadas ações no sentido de assegurar a lisura e igualdade de participação das associações. Estarão credenciadas aquelas que, dotadas de infra-estrutura para realizar a triagem e classificação dos resíduos, estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores que tenham a catação de materiais recicláveis como a principal fonte de renda.