O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), impetrou um habeas corpus para trancar o inquérito criminal que apura um suposto esquema de desvio de R$ 33 milhões, por meio de um contrato, no Executivo municipal com objetivo de cooptar votos durante as eleições de 2016.
O processo tramita sob a supervisão da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense.
Segundo os advogados de Edivaldo Júnior, Marcos Luís Braide Ribeiro Simões e Tayssa Simone de Paiva Mohana Pinheiro, não há justa causa para o prosseguimento das investigações, porque a conduta apurada seria atípica, já que o objetivo do contrato não era a cooptação de votos, tanto que foi celebrado em 24/07/2015 e rescindido em abril de 2016, antes das eleições municipais.
Além disso, sustentam que as representações eleitorais ajuizadas com base nos mesmos fatos foram julgadas improcedentes e que a investigação gira em torno de suposto apoio político obtido pelo prefeito, o que não caracterizaria o crime do art. 299 do Código Eleitoral.
Entenda o caso
O advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho protocolou um representação Eleitoral contra Edivaldo Holanda Júnior acusando o mesmo de cometer crime eleitoral.
Segundo a Ação, foi firmado um contrato no valor de R$ 33.210,857,00, em 24/07/2015, por meio da Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) com o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC), com a finalidade de cooptação de votos.
Na representação, também consta que há indícios de que o contrato entre a SEMPOG e o ISEC seria “um grande esquema de cabide de emprego de pessoas não- qualificadas” e “um mecanismo de auxílio na reeleição do prefeito”, que se caracterizaria pelo repasse de grande quantia de dinheiro em troca de indicação de pessoas para empregos no instituto contrato, destinado à obtenção dos votos dos indicados.
É moda barrar inquéritos no Brasil, bem com esquemas muitos esquemas.