O juiz da 90ª Zona Eleitoral, Adinaldo Ataídes Cavalcante, acatou o pedido do prefeito de São Luís e candidato à reeleição, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), contra o Facebook do Brasil, no qual pede a retirada das páginas “Intertroll” e “Repórter Desboando”.
“Face a certidão e em conformidade com o art. 8º, §2º da Resolução nº 23.462/2015 do TSE, determino que se envie novo mandado de citação ao Representado no endereço informado pelo Representante em sua petição inicial, por via postal, com aviso de recebimento para, no prazo de 48 horas para apresentar defesa, se quiser, em referência aos termos da presente representação.”, proferiu o juiz.
Em sua representação protocolada na 90ª Zona Eleitoral de São Luís, o candidato do PDT afirmou que as páginas contém conteúdos que denigrem a sua imagem, pois publica vídeo e imagens jocosas. Disse ainda que a página possui cunho político.
“Excelência, não resta dúvida que a página possui cunho político. Tanto é verdade que, com a proximidade das eleições municipais de 2016, a quantidade de mensagens, imagens e vídeo postados aumentou bastante, com intuito claro de prejudicar a futura candidatura do autor.”, declarou, Edivaldo Holanda Júnior.
Uma coisa é informar, outra é caluniar, difamar e denegrir! O Prefeito está certíssimo, pois está respaldado pela lei eleitoral, agora cabe ao magistrado deferir ou indeferir, não vejo nada de censura nisso.
Perseguição é o que ele sofre. Pura difamação!
Ele faz certo em denunciar.
Se for conteúdo ofensivo e até mentiroso, então ele agiu dentro do seu direito.
Absurdo é um comunicador escrever esse tipo de noticia com essa opiniao sem sentido algum. A justiça é para ser feita. Se as páginas geram ofensas e estao fora da lei, o prefeito esta absolutamente correto. Nao confunda liberdade com libertinagem. Democracia com anarquismo.
Tava na hora mesmo, pois essa página só tem a intenção de denegrir o Prefeito, até coisas de cunho pessoal eles publicavam, achava rídiculo!