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Eleja Online emite nota após denúncias de irregularidades em eleição da OAB-MA para desembargador

Eleja Online, empresa responsável por realizar a eleição para desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional da OAB – Seccional Maranhão, emitiu nota nega ter sido responsável por irregularidades no processo eleitoral.

A plataforma afirma que o erro apontado por vários advogados na lista dos eleitores aptos a participar votação não tem relação com os serviços prestados por ela (reveja aqui, aqui e aqui).

Segundo a empresa, a lista foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela OAB – Seccional Maranhão, que por sua vez, a encaminhou para a Eleja alimentar os dados de acesso à
plataforma de votação.

E garantiu que não participou da etapa da elaboração dos dados. “Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não é responsável pela elaboração destes dados, nosso papel foi o de Operador dos dados recebidos para alimentar a plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.”

Leia a nota na íntegra abaixo:

Diante das repercussões do ocorrido durante a eleição do Quinto Constitucional da OAB – Seccional Maranhão, realizada no dia 24 de abril de 2023, viemos a público esclarecer:

1. O erro na lista dos eleitores aptos a participar da eleição do Quinto Constitucional da OAB – Seccional Maranhão não tem relação com os serviços prestados pelo Eleja Online. A lista dos eleitores foi preparada por outra empresa de TI, terceirizada pela OAB – Seccional Maranhão. Por sua vez, a OAB MA encaminhou a lista para o ELEJA ONLINE alimentar os dados de acesso à plataforma de votação. Eleja Online não participou desta preparação, visto que nossa empresa não é responsável pela elaboração destes dados, nosso papel foi o de Operador dos dados recebidos
para alimentar a plataforma de votação, sempre atendendo às exigências de sigilo e direito dos titulares de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

2. Sobre o detalhamento de votos das Subseções, deixamos claro que os computadores disponibilizados nas sedes de Subseção e da Seccional nada mais foram do que pontos de apoio para a votação online, não importando em análise de votação por local de votação, até porque se tratou de uma eleição em âmbito estadual e não local, sendo realizada de forma totalmente online, conforme contrato. Tanto que eleitores cadastrados em determinada Subseção poderiam votar em outra Subseção nos pontos de apoio, pelo fato do voto ser online. Além disso, este detalhamento, a partir de rastreio do token ou IP do dispositivo utilizado, caracterizaria violação da LGPD, quebra de sigilo de voto, o que seria uma quebra de contrato, de acordo com o art. 312 do Código Eleitoral.

Atenciosamente,
Eleja Online
Fernando Maciel – CEO
Nelson São Bento – Account Relationship
Porto Alegre, 03 de maio de 2023.

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