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Em decisão, ministro do STF repudia censura a blogs e sites jornalísticos

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu uma ordem de um juiz de Campo Grande (MS) para retirar do ar um blog jornalístico.

Em sua decisão liminar, proferida na quarta (3), o ministro afirma que a liberdade de comunicação também deve valer para blogs e veículos digitais. “Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica­-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’ ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante [jornalista]”, escreveu o ministro.

O juiz de Direito Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acolheu, em 6 de abril, um pedido da Associação Sul-­Mato­-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP) para que o “Blog do Nélio”, editado pelo jornalista Nélio Raul Brandão, fosse retirado do ar, sob pena de prisão do profissional “por crime de desobediência”. Jornalista há 28 anos, Brandão foi editor­-chefe do extinto “Diário da Serra”, dos Diários Associados, trabalhou na afiliada local da Rede Globo, a TV Morena, e produtor de reportagens investigativas para programas nacionais da emissora.

No ano passado, abriu um blog que divulga informações sobre possíveis irregularidades no Estado. A disputa judicial começou no final de 2016, quando a ASMMP moveu uma ação em defesa de membros do Ministério Público, incluindo o procurador-geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar Passos. A juíza do caso determinou que o blog se abstivesse “de publicar novas matérias relacionadas aos representados que contenham o mesmo teor pejorativo, tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil”.

A partir daí, a ASMMP passou a alegar que o blog estava descumprindo a ordem judicial, ao publicar outros textos sobre o Ministério Público. A associação tentou retirar o blog do ar, mas foi derrotada a princípio.

A juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva ordenou a retirada de uma notícia, negando, porém, o pedido de suspensão do domínio de internet. A entidade então fez um novo pedido, que foi analisado pelo juiz Paulo Afonso de Oliveira, então atuando na 2ª Vara Cível. O magistrado entendeu que o blog estava descumprindo a primeira decisão e disse ser “necessário impor a ele [jornalista] limites mais rígidos à sua atuação, a fim de evitar que ele continue a descumprir decisão judicial”.

Os advogados de Nélio Brandão recorreram ao Supremo. Argumentaram que não havia descumprimento de ordem judicial e que uma das notícias atacadas era tão somente uma leitura do “Diário Oficial do próprio Ministério Público”. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou não pode ser noticiado por indivíduos ou jornalistas, em jornais impressos ou digitais”, afirmaram os defensores do jornalista.

Na sua decisão liminar, o ministro Toffoli disse que o caso “assemelha-se, considerando o ambiente impresso, à intervenção censória sobre veículos de comunicação impeditiva de novas publicações, tal como o fechamento de uma editora, porquanto inviabilizadora de um canal de comunicação amplamente difundido na sociedade contemporânea”. Toffoli afirmou que a “retirada do domínio eletrônico do ambiente virtual, sob pena de prisão do ora reclamante, resultou em inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão, configurando afronta” a um caso julgado anteriormente pelo STF.

Da Folha de São Paulo

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