A Justiça de Imperatriz deferiu medida liminar em mandado de segurança impetrado por defensores públicos com atuação no município, suspendendo a proibição de acesso da Defensoria a unidades de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Testa Baldochi.
Para o magistrado, a proibição não possui fundamento jurídico e além de ferir as prerrogativas legalmente atribuídas à Defensoria Pública, dentre elas a de requisitar diligências e inspeções e o livre acesso a estabelecimentos públicos e privados, no exercício das suas funções. O ato da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz fere o princípio da publicidade dos atos administrativos e o dever de informação.
Segundo a decisão, “a LC n. 80/94, que no seu conteúdo prescreve normas gerais, cita no art. 4º, inc. VIII a outorga de amplos poderes para tutela de bens e interesses individuais, coletivos e difusos, do quais não se pode imunizar de sua abrangência os “serviços públicos”. Acrescenta-se o argumento de que a Lei Complementar Estadual n. 19/94 nos seus arts. 10, inc. III e 24, XV expressamente outorga prerrogativas de controle e de acesso aos defensores, no cunho de seu mister (…) Encarecem manifesta ilegalidade não somente por cercearem essas prerrogativas, mas por portarem total algidez de conteúdo e, sem qualquer fundamento jurídico repousarem no campo dos arbítrios. Clarifica esse dever de motivar adequadamente, decorrente do princípio da publicidade dos atos administrativos, o disposto no art. 50 da Lei n. 9.784/99″.