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Em Imperatriz, prisão de gestor da Sejap é classificada como arbitrária

Foto: Divulgação.
Foto: Divulgação.

O advogado Valdemar de Brito classificou ontem (02), como arbitrária a ordem judicial de condução em flagrante, à delegacia, do gestor da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) em Imperatriz, Valmir Ferreira Alves, por desobediência a uma decisão da Justiça.

Brito ressaltou em entrevista que o representante da Sejap fez sua parte como funcionário público ao transferir presos da Delegacia Regional para unidades prisionais da região.

“Na medida em que a Sejap tirou aqueles presos, que havia aquele acordo entre o Judiciário e o MP, não haveria motivo algum para que aqueles agentes penitenciários continuassem dentro da delegacia regional porque não tinha nenhum preso se quer. Logicamente com o enchimento, com a superlotação que começou a ter novamente, a Sejap não foi comunicada. Se ela não foi comunicada, não teria como saber e como mandar alguns agentes”, argumentou o advogado.

Brito deixou a delegacia, ainda na noite de sexta-feira (01), acompanhado de Valmir Alves, após a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra seu cliente por desobediência a decisão judicial.  Do Imirante.

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