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Em nova decisão, juiz volta afastar Paula da Pindoba da Prefeitura de Paço do Lumiar

Em uma nova decisão, o juiz 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, voltou a afastar a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB), do cargo por 90 dias, nesta sexta-feira (28). A gestora tinha retornado à função hoje por determinado do desembargador do Tribunal de Justiça, Vicente de Castro, que derrubou a decisão da também desembargadora Graça Amorim (reveja aqui)

O despacho de 1º grau refere-se a uma investigação sobre contrato milionário de locação de veículos oriundo do Pregão Eletrônico n.º 006/2022 – SRP n.º 006/222 – PMPL (Processo n.º 0752/2022), celebrado com a empresa R.C. Praseres e Cia LTDA , tendo por objeto a locação de veículos sem condutores com autonomia de combustível de ate 3.500 Km ao mês, para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Paço do Lumiar.

Segundo os autos, a gestão de Paula da Pindoba firmou diversos acordos contratuais com a locadora de veículos, que não detém capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual.

Mesmo sem tem condições para atuar em Paço do Lumiar, a empresa já recebeu mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos.

“Diante do todo o exposto, RECEBO a petição inicial, ante a ausência de elementos que fundamentem a sua rejeição liminar (art. 17, § 7º da Lei 8.429/92). Ainda, CONCEDO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA e determino o afastamento provisório da Sra. MARIA PAULA AZEVEDO DESTERRO do cargo de Prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, pelo prazo de 90 (noventa dias) dias, a contar da data de publicação desta decisão, sem prejuízo de sua remuneração. Oficie-se imediatamente o presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar/MA, segundo a urgência que o caso requer, para que adote os atos de ofício para fins de cumprimento da presente decisão. Comunique-se o Município de Paço do Lumiar/MA, em sua prefeitura e o Ministério Público a respeito dos termos da presente. Esta decisão serve como ofício/mandado aos fins a que se destina.”, decide o magistrado.

Acesse a nova decisão aqui

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