O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) adotou ontem quarta-feira (25) medida intervindo em um processo licitatório em andamento, com indícios de dano ao erário. O TCE decidiu sustar cautelarmente pregão eletrônico da prefeitura de Pio XII.
A decisão atendeu à representação formulada pela empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.
O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro César, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município, Paulo Roberto Sousa Veloso que, no caso de já haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a execução da obra.
A decisão também determina a oitiva do prefeito, que tem quinze dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.