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Em votação unânime, CCJ do Senado aprova projeto de abuso de autoridade

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre o polêmico projeto que endurece as punições para autoridades que cometem abuso.

Os parlamentares da comissão também aprovaram regime de urgência para que o texto seja incluído na pauta de votações do plenário do Senado. Se for aprovado pelo Senado, terá ainda de ser analisado pela Câmara dos Deputados.

A aprovação do relatório por unanimidade só foi possível após um recuo de Requião em um dos pontos mais criticados por entidades de juízes e procuradores.

O trecho mais criticado por essas entidades era o que tratava da divergência na interpretação de leis e na avaliação de fatos e provas.

“A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia a proposta de Requião.

Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, se esse trecho entrasse em vigor, o juiz ficaria com “medo de proferir decisões”.

O problema, segundo Veloso, residia na expressão “necessariamente razoável”.

Vários senadores argumentaram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis e criticaram a proposta.

Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.

Há várias semanas o dispositivo era criticado, mas Requião insistia em mantê-lo no texto argumentando que retirá-lo daria liberdades totais a magistrados e juízes. Mas, diante de uma possível derrota do projeto, resolveu ceder.

“Eu manteria essa redação, mas o projeto não é o projeto do senador Roberto Requião. Neste momento, é o projeto da CCJ”, declarou o relator ao anunciar que retirava o dispositivo.

Outras mudanças

Requião também modificou em seu texto, outro ponto que era bastante criticado por procuradores. Trata-se do artigo que fala sobre o início de um processo investigatório.

O trecho previa detenção para a autoridade que desse início à persecução penal, civil, ou administrativa “com abuso”.

No novo relatório, Requião trocou a expressão “com abuso” por “sem justa causa fundamentada”. A punição prevista nesse caso é de detenção de um a quatro anos. Mesmo com a mudança, o ponto continua a ser questionado por investigadores.

O relator também mudou outro trecho que era criticado por representantes do Ministério Público. O dispositivo permitiria a investigados processar privadamente as autoridades que os investigam.

Requião aceitou uma sugestão de alteração do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que diz que “será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva”.

A alteração proposta por Valadares e aceita por Requião contempla as reivindicações do Ministério Público com reação a processos de autoridades por parte de investigados.

Discussão

Durante o debate sobre a proposta, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), investigado pela Operação Lava Jato, criticou o trecho do relatório sobre divergências na análise de leis retirado por Requião.

O tucano disse que a medida poderia criminalizar a interpretação de leis, o que, na avaliação dele, era um “retrocesso”.

Humberto Costa (PT-PE), também investigado na Lava Jato, defendeu o relatório “corajoso” de Requião.

“Hoje há um maniqueísmo. Qualquer coisa ou é a favor ou é contra a Lava Jato […]. Mas nós estamos aprofundando, estamos pensando nas pessoas mais pobres da sociedade que são vítimas de abuso”, declarou.

Na mesma linha, Jorge Viana (PT-AC) disse que a legislação em vigor sobre abuso de autoridade é de 1965, “da época da ditadura”. “Quem é contra o projeto é a favor do abuso de autoridade?”, questionou.

O que prevê o projeto

O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso.

Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.

O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.

Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:

– Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
– Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
– Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
– Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
– A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
– Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
– Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
– Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).

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