A empresa do ramo de pré-moldados Sette Engenharia Indústria e Comércio Ltda, localizada na estrada do aeroporto no município de Paço do Lumiar é acusada de está escravizando seus funcionários.
Ocorre que a empresa que tem sede na Zona Rural, Paço do Lumiar, tem em sua maioria pessoas oriundas de outros municípios do estado e as vezes pessoas mesmo de outros estados, como é o caso Balsas e Piauí.
O dono da empresa, Sr. Odilon, empresário do ramo de pré-moldados e responsável pela empresa Sette Engenharia, afronta a lei e diz não ter medo de justiça. A empresa é conhecida por envolvimento no escândalo de obras inacabadas em municípios.
Alguns demitidos pelo dono da empresa Sette Engenharia há mais de 6 meses, ainda não receberam suas indenizações, sem contar que o mesmo deixa por vezes empregados com fome e sede nas grandes construções que a empresa é contratada para fazer.
Chega-se a comentar um caso que um rapaz pegou uma bactéria e veio a óbito, sendo que o empresário Odilon não deu a mínima assistência tanto para o funcionário doente como para a família do mesmo, após falecer.
Segundo trabalhadores, Odilon comprava comida sem procedência conhecida, adoecendo assim o jovem que veio a falecer no início do ano. O caso foi abafado por medo que os funcionários tem do “Ditador do Pré-Moldado”. O que se sabe é que quando chega a época de pagamento de funcionários da empresa Sette Engenharia, Odilon toma um chá de sumiço e só liga pra dizer que já está em Balsas, “resolvendo problemas”.
Funcionários insatisfeitos entraram em contato com o Blog denunciando que além de tudo isso, estão 2 meses sem receber salários. Sem receber salário e vindos de outros estados, são forçados a trabalhar na esperança de receberem o dinheiro. Se torna um ciclo e muitos ficam presos na empresa, sem as mínimas condições de trabalho e sem receber o salário.
Trabalho escravo contemporâneo é o trabalho forçado que envolve restrições à liberdade do trabalhador. O trabalhador é obrigado a prestar um serviço, sem receber um pagamento ou recebem um valor insuficiente para suas necessidades e as relações de trabalho costumam ser ilegais. Diante destas condições, as pessoas não conseguem se desvincular do trabalho. Em princípio, o atraso no pagamento de salário implica no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência (art. 510 da CLT).