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Empresário é condenado por fraude no DPVAT

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou o proprietário de uma empresa funerária da cidade de Imperatriz (MA) a dez meses e 20 dias de reclusão e dez dias-multa. O proprietário foi acusado pelo crime de tentativa de estelionato, por fraudar certidão de óbito com intuito de receber o seguro DPVAT.

De acordo com as declarações da vítima, o empresário pediu para que o filho dela registrasse ocorrência na cidade de Sítio Novo (MA), informando que o seu marido havia morrido de acidente de trânsito. O acusado pediu que a mulher assinasse vários documentos no cartório e prometeu repassar à “viúva” R$ 5 mil dos R$ 15 mil que receberia pelo seguro.

O desembargador Tyrone José Silva, relator do recurso, afirmou que os depoimentos evidenciaram que o proprietário da funerária atuou em clara demonstração de ofensa ao patrimônio alheio e fé pública, tentando obter vantagem indevida e ilícita no recebimento do seguro decorrente de acidente de terceira pessoa, em prejuízo aos parentes verdadeiros.

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