Um total de 109 empresas de outros estados, especialmente do Sul e Sudeste, realizaram vendas para consumidores finais maranhenses informando nas Notas Fiscais de vendas que estavam formalizando a retenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido ao Estado do Maranhão, porém não efetuaram o devido recolhimento do tributo no valor de R$ 6 milhões.
Todas as 109 empresas foram intimadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a realizarem o pagamento do imposto devido, sendo concedido prazo de 20 dias para o pagamento sem acréscimo de multa. Após esse prazo, será lavrado auto de infração com aplicação de 100% de multa do imposto devido.
A cobrança do ICMS devido por empresas de outros estados resulta das suas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidores finais não contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, em decorrência da Emenda Constitucional nº 87/2015. De acordo com essa emenda, nas vendas interestaduais, os estabelecimentos localizados em outros estados que destinarem mercadorias ou serviços a não contribuinte do ICMS, no Maranhão, por exemplo, deverão recolher para o Estado 60% do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual.
As compras realizadas pelos consumidores maranhenses eram feitas pelas internet, catálogos, encomendas, dentre outros. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou a irregularidade fiscal por meio de cruzamento de dados das notas fiscais eletrônicas com as respectivas arrecadações das empresas relativas a estas operações.
De acordo com a Sefaz, o contribuinte estabelecido em outro estado que faz vendas ao consumidor final, poderá solicitar inscrição especial no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Maranhão, para recolher o imposto por período, até o dia 15 do mês subsequente às operações.
Todas as empresas intimadas não cumpriram com a obrigação de recolher o imposto devido, conforme previsto na legislação.