A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intimou 1.703 pequenas e microempresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional a recolher diferença de R$ 13,4 milhões de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito e débito, que não foram informadas à Sefaz na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF).
As intimações foram geradas a partir do cruzamento eletrônico das declarações enviadas mensalmente pelos estabelecimentos, com os dados fornecidos ao fisco estadual pelas administradoras de cartão de crédito e débito, o que demonstrou incompatibilidade entre o faturamento informado na declaração do ICMS (DIEF) e as informações prestadas pelas operadoras de cartão que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas.