A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu sentença na qual condena as empresas Tapajós Ltda, Empresa Viação Abreu, Empresa Viação Abreu, Empresa Viação Norte Brasileiro Ltda, Empresa Viação Pelé Transporte Urbano Ltda, Expresso Rodoviário 1001 Ltda, e GG Expresso Ltda, na obrigação de fazer consistente em adaptarem toda a sua frota de veículos de transporte coletivo rodoviário para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 reais por ônibus não adaptado.
A Prefeitura de São Luís deverá, fiscalizar a adaptação dos ônibus das empresas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta por Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do Município de São Luís, Empresa Tapajós Ltda, Empresa Viação Abreu, Empresa Viação Abreu, Empresa Viação Norte Brasileiro Ltda, Empresa Viação Pelé Transporte Urbano Ltda, Expresso Rodoviário 1001 Ltda, GG Expresso Ltda. De acordo com o pedido inicial, nenhuma das empresas, concessionárias de transporte de passageiros intermunicipal, adaptou sua frota de ônibus às pessoas com deficiência.
O Ministério Público afirma que a Lei Estadual 5.990/1994 determina que as empresas de ônibus “ficam obrigadas, para obtenção de novas concessões ou renovações das atuais, a comprovar que 20% dos veículos podem ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas”. Daí, requereu a condenação das rés em obrigação de fazer consistente em adaptarem 20% de sua frota às pessoas com deficiência, bem como que seja determinado ao Município de São Luís que fiscalize essa adaptação.
A maioria dos onibus tem acessibilidade na cidade, ainda bem
Isso ai, tem que adaptar todos…e a prefeitura tem que fazer sua parte fiscalizando