Do G1, em Brasília
Leia abaixo perguntas e respostas sobre o que os partidos da coligação de Eduardo Campos têm de fazer para substituir o presidenciável, que morreu em um acidente aéreo.
Qual é o prazo que o PSB tem para decidir se susbtitui Eduardo Campos?
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido deve pedir o registro do novo candidato “até dez dias contados do fato” que motivou a substituição (no caso, a morte de Campos). O candidato do PSB morreu em 13 de agosto – portanto, o partido tem prazo para decidir até 23 de agosto. Depois disso, o Tribunal Superior Eleitoral tem até o dia das eleições (5 de outubro) para aprovar o pedido de mudança.
Como deve ser feita a escolha do candidato?
O TSE informa que, se o candidato pertencer a uma coligação, a escolha deve ser feita por decisão da maioria absoluta das comissões executivas dos partidos que integram a coligação. A coligação da chapa Eduardo Campos-Marina Silva (“Unidos pelo Brasil”) é formada por seis partidos (PSB, PPS, PPL, PHS, PRP e PSL). Se o substituto pertencer a outro partido da coligação, o partido do candidato que morreu tem de renunciar ao “direito de preferência”.
Quem pode assumir a vaga?
Qualquer filiado aos partidos da coligação.
O partido de Marina Silva, a Rede Sustentabilidade, pode indicar um candidato?
A Rede Sustentabilidade, partido de Marina Silva, ainda não tem registro na Justiça Eleitoral. Por isso, para disputar a eleição, integrantes da Rede se filiaram temporariamente ao PSB, pelo qual podem concorrer. Depois da eleição, a Rede deverá retomar o processo para conseguir o registro oficial do partido na Justiça Eleitoral.
O candidato a vice pode mudar?
Pode. Para isso, Marina Silva tem de renunciar à condição de vice, e a coligação terá de registrar no prazo de dez dias a chapa com novos candidatos a presidente e a vice.