No próximo domingo (31), será denunciado no programa Fantástico, as “construções de luxo irregulares em áreas de preservação”. Na matéria, será citada, a cidade de Barreirinhas, que possui hotéis 5 estrelas, mansões em lugares onde a natureza deveria ser entocada.
Uma das mansões irregulares que será citada na reportagem especial é do empresário Arione Monteiro Diniz, o dono das Óticas Diniz.
Na casa do empresário há um desvio do rio que foi feito único e exclusivamente para atender a propriedade que foi construída irregularmente, além de ancoradouro tem um campo de futebol, e uma extensa área de lazer.
Porém, se arrasta na Justiça Federal desde 2006, um processo motivado pelo Ministério Público Federal em que a decisão do juiz federal José Carlos do Vale Madeira (5ª Vara), deu favorecimento a demolição de 5 mansões de alto nível e 4 pousadas que foram construídas em total irregularidade ás margens do Rio Preguiças, em Barreirinhas.
Na época alguns proprietários foram indagados, disseram ter autorização tanto da prefeitura daquela cidade, quanto do Governo do Estado para construção de suas mansões e hotéis, às margens do Rio Preguiças.
Além do empresário Diniz, o ex-deputado federal Clóvis Fecury (DEM), também possui uma bela mansão construída em área de preservação ambiental.
Os processos tiveram autuação em maio de 2006, e em julho de 2010 foram redistribuídos automaticamente, só que o processo encontra-se em grau de recurso no TRF da 1a. Região. Veja abaixo a relação dos réus nos processos da Justiça Federal.
Vem cá nao eram esses terrenos aí que foram destinandos pra construção de casas populares????
Resposta:
Na verdade a localização ende foram contruidas as mansões e hotéis em área de preservação ambiental. Isso mostra que é totalmente ilegal.
Grato pela sua participação!
bom começo amigo neto ferreira,o post de altissima qualidade..
Resposta:
Obrigado pela ajude dos amigos leitores que irão acompanhar o blog como leitura obrigatoria diária…
por seu blog ta linkado com o meu agora..
Resposta
Muito grato pela sua participação e por ter linkado o meu blog ao seu. Obrigado!
ISSO MESMO POIS O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, DESDE 1965,VEDA O USO E OCUPAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. E FIM DE PAPO. É CRIME AMBIENTAL – LEI 9605/98