A Procuradoria Geral do Estado imitiu nota da qual gera uma crise com o Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo a nota, o estado cumpriu com exigência judicial para realizar o pagamento para CONSTRAN.
Diferente do que alega a coordenadora de precatórios, o Governo do Maranhão afirma ter formalizado de acordo com a lei, a legalidade e legitimidade do pagamento. Confira abaixo a nota.
PGE – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à CONSTRAN.
Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.
Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.
De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.
Nos autos dos embargos à execução nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.
Pelo andar da carruagem parece que alguém meteu mesmo a mão no jarro…