Foi pedido à exclusão da instituição eleita referente à eleição de Fernandes Cavalcante Advogados Associados para a representação do segmento usuário portuário e hidroviário no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), e empresarial no Comissão Eleitoral do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) no Triênio 2014/2017.
Ocorre que a empresa não preenche requisitos para ser membros dos respectivos conselhos na eleição realizada no último dia 14 de junho.
A empresa de advocacia não utiliza água e nem outro recurso natural no seu processo produtivo e nem tampouco é detentora de outorga de uso de direito de recursos hídricos.
Além disso, não possui licença de operação explícita como condição para habilitação de empresas no segmento de usuários e empresarial conforme os editais de convocação – Consema (edital 01/14) e Conerh (edital no.02/14).