A fiscalização da Secretaria de Fazenda cancelou do cadastro estadual 28 empresas envolvidas em operações de comercialização de bebidas no território maranhense, especialmente com conhaque e aguardentes, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os produtos vêm de diversos atacadistas do centro-oeste, em valores que podem superar R$ 80 milhões anuais.
Das 28 empresas canceladas pela fiscalização de trânsito, 6 estão localizadas em Imperatriz, 3 em São Luís, 4 em Timon e as demais localizadas em diversos municípios do Estado, segundo o gestor da fiscalização, Raimundo Arouche.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas canceladas emitiram R$ 17,7 milhões em notas fiscais eletrônicas com vendas de bebidas para varejistas, sem o pagamento do ICMS das operações. As notas fiscais foram consideradas inidôneas, fazendo provas apenas a favor da fiscalização.
O secretário destacou ainda que as empresas serão autuadas para o pagamento do ICMS, tendo em vista que não houve recolhimento nem pelo remetente e nem destinatário, pois a Sefaz já identificou os reais destinatários dessas mercadorias a partir das notas fiscais de saídas emitidas pelas empresas canceladas.
Além da lavratura dos autos de infração com a cobrança do ICMS com multa e juros, a Secretaria da Fazenda fará a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Estadual, para que este ingresse com ações por descumprimento da lei federal 8.137/90, dos crimes contra a ordem tributária. A informação também será encaminhada para a Receita Federal para que esta faça a cobrança dos tributos federais incidentes nas operações.
Outras medidas serão tomadas para intensificar a fiscalização nos postos fiscais, com o objetivo de estabelecer um controle mais eficiente sobre o comércio de bebidas nas unidades de Estreito e Timon, situadas nas divisas com os estados do Tocantins e Piauí, por onde entram as mercadorias.
“A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto, com base numa alíquota de 25% do valor da mercadoria”, destacou o secretário Marcellus Alves.