O deputado Alexandre Almeida (PSD) apresentou projeto que proíbe a venda de livros didáticos nas escolas. É o que faltava para mostrar como o Maranhão teima em viver na contramão. O projeto do deputado é de uma estupidez lapidar.
Qual o argumento do sábio Alexandre Almeida?
Bom, ele diz ter ouvido de pais de alunos que as escolas estavam tendo lucros altíssimos com a venda de livros didáticos. Então Almeida resolveu consertar o mercado por meio de uma lei. Só muita maluquice.
Estamos num sistema de mercado, nobilíssimo deputado, e quem o regula é a lei da oferta e da procura. Os pais acham os livros vendidos nos colégios muito caros? Pois que tratem de comprar nas livrarias e nas editoras. Ponto. Não há necessidade de criar uma Leia Jeca Tatu.
O que o deputado precisa saber é o seguinte: São Luís tem pouquíssimas e paupérrimas livrarias. Por quê? Porque o maranhense simplesmente não lê. Digo e já até me arrependo. Vai-ver o deputado, ao tomar conhecimento de que o maranhense quase não lê, acabe por criar uma lei da leitura obrigatória para todos.
O deputado não deveria estar preocupado com a venda de livros nas escolas. Deveria, isso sim, questionar o Governo do Estado, que oferece educação de décima qualidade e ainda anda fechando escolas pelos interiores. Mas aí seria pedir demais a um gênio.
Blogueiro Neto Ferreira, escreveu que acha uma estupidez uma lei que proibe as escolas particulares de vender livros.
Sou livreiro há 20 anos e vice-presidente da Associação dos Livreiros do Ma. ALEM. Não acho estupidez, coisa nenhuma, as escolas que já cobram mensalidades absurdas e oferecem uma educação que deixa a desejar, deveriam se preocupar em bem educar. Você acha que uma escola vendendo livros ela vai fazer filantropia ou será um ganho a mais? e os livros será que ela venderá os melhores ou que que paga uma comissão maior.No Ceará existe uma lei parecida.Por estas e por outras é que livrarias estão quebrando e fechando suas portas. Existem categorias que precisam de apoio para sobreviverem e as livrarias se incluem nesta categoria.Temos concorrência desleal das grandes redes de Internet, das máquinas de xérox e etc. Na europa, onde Educação e Cultura são levados a sério, as empresas que vendem máquinas de xérox e insumos para as mesmas, pagam mais impostos que é revestido para a sobrevivência das livrarias. Já aqui, nem governo estadual, nem municipal, apoiam os livreiros que tem que se virar sozinhos. Nestes últimos anos não aconteceu uma licitação para compra de livros. O governo do estado nem se quer apoia a feira de livros.
Jose Arteiro Muniz
Eu, Elias Reis, não acho estupida a lei do deputado Alexandre Almeida, porque a escola tem que estar comprometida com um ensino de qualidade, onde abrange os processos formativos, e deixar a comercialização dos livros para empresas que possuem a devida autorização da atividade estabelecida. Portanto, a venda de livros feitas por instituições de ensino, limita o aluno a conhecer outras obras que seriam imprescindíveis em sua formação, levando em consideração que vivemos em um país que a média de livros lidos por pessoa não atinge 5 livros por ano. Talvez, seja esse o interesse de muitos, de querer que os nossos jovens não tenha mesmo contato e não abraçem o conhecimento pleno. Então a escola deve se preocupar com o desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho, e não com vendas de livros. É só o que bastava!!
Sou a valor do projeto de Lei do Deputado Alexandre Almeida logo porque na maiorias das escolas são adotados livros que somente são vendidos na escola,um exemplo é a escola em que minha filha estuda.a escola adotou um sistema de ensino(livros) que são vendidos em outro estado…….
Não há o que se discutir! A lei é estúpida e inconstitucional. Qualquer vedação à venda, distribuição e/ou comercialização de livros por qualquer instituição de ensino é teratológica e absurda! O lucro das escolas com a venda de livros (argumento utilizado pelo "sapiente" deputado) pode e deve ser controlado pelos órgãos de defesa do consumidor. A completa proibição da venda é medida radical que não se coaduna com a Constituição Federal porque veda o exercício de uma atividade absolutamente legal (Art. 5o XIII da CF/88). O Sr. Livreiro é a favor porque não gosta da concorrência (paciência, é a regra de livre mercado)! A Sra. Leiliane concorda sob o argumento de que os livros seriam vedidos somente pela escola. Nesse caso, cumpre ao Ministério Público fiscalizar as escolas para que estas disponibilizem opções de livros à venda no mercado o que é muito diferente de simplesemente proibir a venda de livros pelos estabelecimentos de ensino. Por favor Senhores, tenhamos um pouco mais de bom senso!!!