Ex-funcionários da Transporter Segurança, que prestavam serviços para o Tribunal de Justiça do Maranhão, acusam a empresa de calote.
Relatos enviados à reportagem do Blog do Neto Ferreira afirmam que os colaboradores foram demitidos no final do ano passado e não receberam o salário do mês de dezembro, o décimo terceiro e as verbas rescisórias.
Em janeiro de 2023, a Justiça estadual julgou procedente uma Ação Civil Pública proposta pelo Estado do Maranhão bloqueando R$ 1,3 milhão da Transporter Segurança visando o pagamento da dívida trabalhista.
O autor da ACP alegou que a empresa insiste em descumprir a decisão concessiva de tutela de urgência, uma vez que dos documentos por ela juntados não constaram os dados bancários dos funcionários; além disso, não foram incluídas nas planilhas verbas salariais devidas (salário do mês de novembro, depósitos de FGTS e ticket-alimentação).
Estado anexou ao seu requerimento Ofício da Presidência do TJMA e informações prestadas pelo sindicato da categoria e segundo os dados, há uma discrepância entre os valores das verbas salariais devidas constantes da planilha apresentada pela empresa e daquela apresentada pelo sindicato.
Nos autos, o juiz Douglas Martins disse que existe uma discrepância entre os valores tidos como devidos aos empregados da Transporter: segundo o TJMA e o sindicato, o valor devido seria de R$ 4.361.323,95; a planilha da empresa, por outro lado, aponta como devida a quantia total de R$ 2.336.985,98 milhão. Ou seja, uma diferença de R$ 2.024.337,97 milhão, o que significa que o saldo da conta vinculada ao contrato (de R$ 3.019.353,78) não será suficiente para quitar os valores devidos aos empregados da empresa.
Para o magistrado, existia a necessidade, portanto, de se adotar medida atípica (com fundamento no art. 139, IV, e 497 do CPC), a fim de se garantir a efetividade da tutela de urgência concedida, consistente no bloqueio judicial da diferença havida entre o saldo da conta vinculada e quantia apontada pelo TJMA e sindicato como devida, ou seja, R$ 1.341.970,17 milhão.
E por isso, determinou o sequestro dos bens da empresa.
Conforme os relatos, após essa decisão, a Transporter efetuou o pagamento de uma parte do valor devido aos vigilantes e garantiu que pagaria o restante do débito, porém até o momento não houve depósito do dinheiro para o colaboradores.
E, de acordo com ex-funcionários, a empresa sumiu e não responde mais os chamados seja por ligação ou por mensagem, bem como Tribunal de Justiça que também não deu qualquer posicionamento.
A mesma coisa deve ocorrer com o vigilantes da Transporter, que prestavam serviços pela empresa nas escolas municipais de São Luis, à noite, é um padrão da empresa dar calote em colaboradores. Acho que quem deveria pagar as verbas rescisórias, embora não seja obrigada por lei porque o vínculo é indireto, seria o TJ e a prefeitura de São Luis, no caso dos vigilantes das escolas, porque todo mundo conhece os modus operand da empresa que há anos lesa aos vigilantes naquilo que é sagrado para o trabalhador: salários. Se a administração já sabe que a empresa tem histórico negativo de respeito aos direitos trabalhistas, e a contrata; então corre o risco de o calote acontecer, portanto deve ser responsável pelas indenizações.