O ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa Ribeiro, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar, Luis Carlos Teixeira de Freitas, foram condenados em Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Maranhão.
Os ex-gestores foram acionados devido a irregularidades em processos licitatórios realizados pelo município de Paço do Lumiar em 2009 e por terem descumprido normas orçamentárias e financeiras para empenho das despesas.
Na sentença assinada pelo juiz Ernesto Guimarães Alves, em 18 de dezembro passado, os réus receberam as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos; pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração recebida à época, a ser revertida para o Município de Paço do Lumiar, acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês, a contar desde a citação; proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.
A Ação Civil Pública, que teve a autoria dos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de Sousa, foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.
As principais irregularidades observadas pelos técnicos do TCE envolveram dois processos licitatórios (modalidade carta-convite). O primeiro – nº 27/2009 – teve como objeto a contratação de serviços de pavimentação asfáltica em avenidas do Maiobão no valor de R$ 145.987,07, em que saiu vencedora a construtora Ires Engenharia Comércio e Representações.
Na outra carta-convite – nº 39/2009 –, foi contratada a prestação de serviços de pavimentação na localidade Sítio Grande, no valor de R$ 146.198,23.
Em ambos os processos licitatórios, foram detectadas, entre outras situações irregulares, a presença de assinatura falsa de um contador em diversos documentos; não publicação de contratos; ausência da assinatura de engenheiro nos projetos básicos; falta de projetos técnicos e de Anotação de Responsabilidade Técnica.
ABSOLVIDOS
Apesar de também terem sido acionados pelo Ministério Público, as empresas vencedoras das licitações e seus representantes legais (Ires Engenharia Comércio e Representações Ltda e seu representante João Luciano Luna Coelho, e a Construtora Majovep Ltda e seu representante Cledvaldo Veras Pereira) foram absolvidos.