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Ex-prefeita de Bom Jardim é condenada por peculato e falsidade idelógica

Ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos.

Com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos e o proprietário da empresa W.DAS.M.LOPES ROSA, William das Mercês, por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e peculato. A denúncia do MPMA foi realizada após indícios de irregularidades na contratação de empresa fornecedora de autopeças.

Malrinete dos Santos assumiu a prefeitura após a então prefeita, Lidiane Leite, ser afastada do cargo por fraudes em licitações públicas, em 2015. Depois da posse, Malrinete emitiu um Decreto Emergencial suspendendo os contratos firmados pela antiga gestão e concedendo poderes ilimitados para a sua própria administração com o objetivo de celebrar contratos sem a obrigatoriedade de licitações.

O Ministério Público apontou na denúncia que, em novembro de 2015, foi realizado, pela prefeitura, um contrato com a empresa para o fornecimento de autopeças, durante 45 dias, pelo valor de R$ 100.721,22. A promotoria ressaltou que William das Mercês era, na época, casado com a chefe de gabinete civil da então gestora, que exercia, assim, um cargo de confiança na administração municipal.

Foi destacado ainda na denúncia que o valor a ser pago para a execução do serviço não era condizente com a frota que a Prefeitura possuía na época, composta de um veículo. Em 45 dias, foram adquiridos R$ 61.196,34 em autopeças. Também foi apontado pela Promotoria que o processo de contratação foi realizado sem consulta prévia de preços de empresas concorrentes e com ausência de indicação de um representante da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a transação licitatória, o que infringe a Lei 8.666/93.

Foi comprovado que William das Mercês emitiu duas notas fiscais declarando um serviço inexistente ao município, configurando falsidade ideológica, sendo o ilícito de conhecimento da então prefeita. William negou qualquer irregularidade, mas confessou que forneceu peças à prefeitura sem assinatura de contrato. Segundo ele, o acordo foi firmado apenas em uma conversa com um funcionário da Prefeitura.

Após as análises das provas e a apresentação das alegações finais, foi concluído que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em benefício próprio e do proprietário da empresa, desviando dos cofres públicos a quantia de R$ 100 mil.

Na sentença, foram aplicadas, por desrespeito aos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93, que rege as transações licitatórias, as penas de três anos e três meses de reclusão e dois anos de reclusão, respectivamente. Pelo crime de declaração falsa em documento público, previsto no art. 299 do Código Penal, foi determinada a condenação de um ano. Também foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pelos danos causados aos cofres públicos. Foi concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade, considerando a ausência dos pressupostos da custódia cautelar.

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