O Ministério Público do Maranhão entrou na Justiça, no dia 11 de janeiro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Chapadinha, Danúbia Loyane de Almeida Carneiro, que administrou o município no período de 2009 a 2012.
O ato de improbidade da ex-prefeita ficou caracterizado devido à contratação irregular de servidores públicos durante sua gestão. Estão nessa condição as ex-servidoras Maria Albaniza de Carvalho Melo, Cristina Gomes de Aguiar da Silva, Dourizeth dos Santos de Sales e Danúbia Ferreira da Silva, contratadas sem concurso, para, supostamente, exercerem cargos comissionados.
O Ministério Público foi informado do fato pela Justiça do Trabalho de Chapadinha, que, ao julgar, em 2015, processos trabalhistas movidos pelas ex-funcionárias contra o Município, decretou a nulidade dos contratos de trabalho, uma vez que as referidas servidoras não foram aprovadas em concurso público.
Para o promotor de justiça Douglas Assunção Nojosa, da 1ª Promotoria de Chapadinha, as atitudes da ex-gestora são “descabidas e irregulares”, porque ferem o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal. “Tais contratações não podem ser consideradas como de excepcional necessidade, eis que muitas delas perduraram por todo o mandato, sem que a acionada se preocupasse em colocar pessoas aprovadas em concurso público para suprir as vagas”, comentou.
O membro do Ministério Público esclareceu que uma das exigências para a contratação sem concurso – a necessidade excepcional de interesse público – não se manifestou no caso concreto, o que só existiria em situações emergenciais, como secas, enchentes e outras calamidades públicas.
Além disso, as quatro servidoras trabalharam durante quase todo o mandato de Danúbia Carneiro, o que contraria outra possibilidade de contratação no serviço público sem concurso, que é o prazo determinado.
SANÇÕES
Diante dos fatos levantados, o Ministério Público requereu a condenação da ex-prefeita com base nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.