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Ex-prefeita de Guimarães é alvo de ação por irregularidades em procedimento licitatório

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 14 de junho, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias Ribeiro, devido a irregularidades em procedimento licitatório, realizado em 2014, no valor total de R$ 1.270.110,29, para a compra de equipamentos e mobiliário destinado à Prefeitura e secretarias do município.

Também estão sendo acionados o pregoeiro do município Wanderley Araújo Louseiro e as empresas Disbl Papelaria Ltda, representada pela sócia Maria de Jesus Costa Sá, e Disbral Distribuidora Brasileira, representado pelo sócio Raimundo Gonzaga de Brito Sá.

Por meio do Inquérito Civil nº02/2016, instaurado pela Promotoria de Justiça de Guimarães, foram constatadas diversas irregularidades, entre as quais a ausência de documentos essenciais, como o termo de referência aprovado pela autoridade competente; falta de comprovação de divulgação do resultado da licitação; edital em desacordo com a legislação vigente; aviso com o resumo do edital não foi publicado em jornal de grande circulação.

Segundo o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Promotoria de Guimarães, o inquérito constatou, ainda, o acordo entre os licitantes para fraudar a licitação, tendo em vista que Raimundo Gonzaga de Brito Sá, que é sócio da empresa vencedora, a Disbl Papelaria Ltda, também é sócio-proprietário da concorrente Disbral Distribuidora Brasileira. Ele é casado com Maria de Jesus Costa Sá. “Ou seja, a ‘concorrência’ se deu entre marido e mulher, com a anuência do pregoeiro Wanderley Araújo Louseiro”, observou o promotor de justiça no texto da Ação Civil.

RECEBIMENTO DO MATERIAL NÃO COMPROVADO

Durante a investigação, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Guimarães documentos que comprovassem a efetiva entrega do material licitado aos órgãos municipais. No entanto, a documentação informada não foi suficiente para comprovar o recebimento dos equipamentos e mobiliário contratado. “Pelo contrário, os documentos apresentados revelam que apenas uma pequena parcela dos objetos licitados foi recebida pelo Município de Guimarães, a evidenciar flagrante desvio de verba”, relata o titular da Promotoria de Guimarães.

Uma inspeção do Ministério Público no prédio da Prefeitura de Guimarães e o levantamento patrimonial do município, em 2014, verificaram que os “objetos supostamente licitados não foram entregues”, conforme a ACP.

Além disso, também instada a prestar esclarecimentos, a empresa Disbl Papelaria Ltda encaminhou ao Ministério Público documentação relativa aos valores recebidos do município de Guimarães, sendo possível calcular somente o total de R$181.341,84, bem distante do valor efetivamente contratado no montante de RS 1.270.110, 29.

“Como se vê, os demandados não conseguiram comprovar o cumprimento do objeto licitado no pregão presencial n° 15/2014 e tampouco a utilização do dinheiro empenhado pelo município de Guimarães para tanto, evidenciando que o conluio constatado serviu para fraudar a licitação e desviar os valores da licitação”, concluiu o promotor Leonardo Modesto.

PEDIDOS

Diante das irregularidades praticadas, o Ministério Público requereu, inicialmente, da Justiça a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor suficiente para a reparação do dano ao erário no valor de R$ 1.270.110, 29.

Ao final do processo, foram requeridas as condenações de Nilce de Jesus Farias Ribeiro, Wanderley Araújo Louseiro, Disbl Papelaria Ltda e Maria de Jesus Costa Sá, Disbral Distribuidora Brasileira e Raimundo Gonzaga de Brito Sá por prática de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92.

Caso sejam condenados, eles terão que arcar com o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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