O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação da ex-prefeita do município de Timon, Maria do Socorro Almeida Walquin, por improbidade administrativa. A ré praticou diversas irregularidades que dizem respeito à aplicação de recursos da FUNDEF nos exercícios de 2005 e 2006. Maria foi condenada ao pagamento de multa no valor de 11.448,16; que corresponde à metade do remunerado ao pessoal administrativo.
A ré apresentou manifestação preliminar de inépcia da inicial e pede a rejeição da ação e pugna pela improcedência, porém o MPF e a FUNDEF se manifestaram a respeito da contestação e afirmaram não querer outras provas a produzir.
Vale ressaltar que houve quatro itens de denúncia, explicando detalhadamente cada uma. No item “1” da denúncia consta acusação de “não disponibilização, ao Conselho de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEF, de dados e informações sobre o recebimento e aplicação dos recursos do Fundo, na forma prevista em lei”. No item “2” a acusação de que o Município não aplicou “o mínimo de 60% da receita da FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério no ensino fundamental público, contrariando o disposto em lei”. O item “3” diz que a Ré teria aplicado os “recursos da FUNDEF em outros níveis de ensino que não o ensino fundamental público contrariando a lei”. O item “4” traz a informação do “uso indevido de recursos da FUNDEF para aluguel de subsecretaria no valor de R$ 1.000,00 por mês”, que eram consideradas prestações de contas irregular no valor de R$ 2.000,00 no exercício de 2005.
Além da multa que deve ser paga, o juiz Agliberto Gomes Machado declarou que o Requerido nas custas processuais e honorárias advocatícias, arbitra em 10% do valor da condenação (art. 20 do Código de Processo Civil). A multa deve ser revertida em favor ao Fundo de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.