A ex-prefeita de Vargem Grande Maria Aparecida da Silva Ribeiro foi acionada pelo Ministério Público do Maranhão, em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, por conta de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) na prestação de contas do município referente ao exercício financeiro de 2007.
A ação foi protocolada na última segunda-feira, 7. Vargem Grande fica a 176km de São Luís.
De acordo com o tribunal, diversas compras e contratações de serviços foram feitas sem o devido procedimento licitatório. Além disso, estão ausentes da prestação contas cópias de convênios, comprovações de repasse das contribuições previdenciárias dos servidores e dos encargos patronais ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Instituto de Previdência do Município (Imap), além de documentos de autorização de alteração dos subsídios de gestores e ordenadores de despesas.
As irregularidades, de acordo com o TCE, causaram uma lesão de R$ 1.806.641,52 ao erário do Município de Vargem Grande. O Tribunal de Contas também determinou à ex-gestora o pagamento de multa de R$ 491.643,89 ao Município e de duas multas, que somam R$ 79.164,38 ao Estado do Maranhão.
Na ação, o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, requer, em medida liminar, o levantamento e a indisponibilidade dos bens, contas bancárias e investimentos da ex-prefeita. Foi solicitado, ainda, que seja enviado ofício à Receita Federal para que encaminhe as cópias das declarações de Imposto de Renda de Maria Aparecida Ribeiro, relativas aos exercícios financeiros de 2007 a 2012.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação de Maria Aparecida da Silva Ribeiro por improbidade administrativa, estando sujeita à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa no valor de R$ 3.163.283,04, ressarcimento de R$ 1.806.641,52 aos cofres municipais e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, inclusive por meio de empresa da qual seja sócia, por cinco anos.
A Promotoria também pede que a Justiça determine o recolhimento dos valores devidos pelas multas aplicadas pelo TCE, de R$ 491.643,89 ao Município e R$ 79.164,38 ao Estado do Maranhão.