O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito João Menezes de Souza, à pena de cinco anos e 10 dez meses de detenção e ao pagamento de multa correspondente a 360 salários mínimos, por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009, segundo denúncia do Ministério Público estadual em Ação Penal.
A pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, conforme o Código Penal Brasileiro. O ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista o juiz ter considerado desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.
O ex-prefeito dispensou licitação fora da lei, ao realizar despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 17.991,90); aquisição de combustível (R$ 89.258,60); aquisição de material de construção (R$ 94.977,80); aquisição de móveis e utensílios (R$ 19.799,16); serviços mecânicos (R$ 12.843,00); perfuração/instalação de poços artesianos (R$ 723.876,00) e aquisição de gêneros alimentícios (R$ 13.920,00).
As despesas também incluíram o arrendamento do prédio Hospital Sagrada Família (R$ 156.000,00) com alguns equipamentos e instalação; aquisição de medicamentos e material hospitalar (R$ 393.544,52), bem como a reforma do hospital (R$ 118.210,20).