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Ex-prefeito de Arari responde ao blog

Prezado Neto Ferreira,

Rui Fernandes Ribeiro Filho, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Arari (MA), aonde é pré-candidato candidato a Prefeito, vem à presença de V. Sa., fazer uso do seu constitucional DIREITO DE RESPOSTA diante da matéria publicada em seu Blog, o que faz nos seguintes termos.

De início, e acreditando sempre no favor que este blog faz a população, ora denunciando, ora informando, requer seja nos termos da lei 13.188/2015, resguardado o mesmo espaço e destaque da matéria “TRF condena Rui Filho por Improbidade Administrativa”.

Importa dizer Ínclito Jornalista, que o referido processo trata-se de RECURSO DE APELACAO objetivando retirar a pena de MULTA da Sentença exarada pela Douta Juíza Federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 2009.37.00.009259-5.

Contudo, tal decisão não importa na perda da minha condição de elegibilidade, visto que o dispositivo constante da Sentença suso delineada, acertadamente prezou pela proporcionalidade e razoabilidade, posto que a mesma NAO IMPÔS em seu dispositivo a PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, como adiante se lê;

“entendo que, ante a aplicação da verba ainda em proveito a Administração Publica, na remuneração de outros profissionais servientes ao poder publico, e considerando a pena de multa e proibição de contratar com o poder publico, pertinente afastar a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.” (grifo nosso)

Demonstrado isto, para a incidência da inelegibilidade da alínea l da LC nº 64/90, “deve a condenação impor pena de suspensão de direitos políticos e reconhecer, concomitantemente, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa dos artigos 9º e 10 da L. 8.429/92” (fl. 751), nos termos da jurisprudência desta Corte Superior (AgR-REspe nº 136-34, Rel. Min. Dias Toffoli, PSESS 6.12.2012 e RO nº 2293-62, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 26.5.2011);

Ademais, a parte da decisão ora publica em seu BLOG não citou o dispositivo da mesma, vez que tal publicação fora feita de forma “REDUZIDA”. Valendo na oportunidade trazer ao conhecimento de todos o que disse o DESEMBARGADOR OLINDO MENEZES em seu BRILHANTE VOTO, VEJAMOS;

“Considerando que, no exercício de 2000 aplicou o percentual de 57,24 na remuneração dos profissionais do magistério, praticamente se aproximando do percentual exigido legalmente, de 60%, e que aplicou parte os recursos na remuneração de outros profissionais, o que contraria a lei, MAS NÃO IMPLICA DANO AO ERÁRIO, é assisado (e proporcional) que a multa civil seja reduzida para uma vez e meia a remuneração do apelante como Prefeito…” (grifo nosso)

Como se vê, não houve na decisão qualquer DANO AO ERARIO, visto que não ha qualquer devolução de recursos, bem como fora retirada da mesma a pena de SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS .

Sendo assim, ESTOU na plenitude de meus direitos políticos, para a surpresa e o desespero daqueles que tentam a todo modo e custo ludibriar a opinião pública, em especial ao povo querido e ansioso por dias melhores, o cidadão Arariense.

Na esperança de ter esclarecido, sirvo-me do presente para agradecer pela atenção despendida por este respeitável canal de comunicação.

Atenciosamente,

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

2 thoughts on “Ex-prefeito de Arari responde ao blog

  1. Neto,essa eleição em Arari é Marcio Jerry e Marcelo Tavares articulando pra derrubar o esposo de Maura Jorge, é prefeito de lá que deu rasteira em grupo por causa de chamada de governador, o negócio lá tá pegando fogo. Minha parceira de trabalho aqui em Bsb é de Arari e disse que esse candidato aí Rui filho vai eleito, mas que o grupo dele nao tem bagagem R$ pra enfrentar uma prefeitura com governo do estado, mas q Maura jorge ficou indignada com o q fizeram com o marido dela que é o Rui e bateu a mao na mesa q ia fortalecer o grupo e ia ganhar essa eleicao ou seja dar estrutura. Vai ser briga de gente grande la. um abraço neto

  2. Caro Ricardo, vc esta por fora e muito.
    O Djalma trabalhou em Arari em 4 anos o que não fizeram Leão (20 anos) e esse incompetente chamado RUIM FILHO (8 anos).

    Para se ter uma idéia quando Leão foi prefeito nem os Porcos transitavam pelas ruas da cidade.
    Esse cidadão RUIM FILHO muito pior. É uma das piores espécie de pessoa. Não tem caráter e personalidade.
    O povo mais mostrar que ele não é dono de Arari.

    Hoje Arari é administrada por um gestor competente e responsável. Basta olhar as obras feita na cidade.

    Portanto com todo respeito vc está completamente equivocado.

    É a minha participação

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