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Ex-prefeito de Barão de Grajaú é condenado 5 anos de prisão por dispensa de licitação

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O Poder Judiciário em Barão de Grajaú proferiu uma sentença na qual condenou o ex-prefeito Raimundo Nonato e Silva a 5 anos e cinco meses de prisão. A decisão foi assinada pelo juiz David Mourão Meneses e foi proferida na sexta-feira (9), Dia Internacional de Combate à Corrupção. O ex-gestor foi acusado de dispensa de licitação. Segundo a sentença, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiu julgar irregular a tomada de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Barão de Grajaú.

“Esse fundo era de responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no exercício financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005, por restarem infrações às normas legais ou regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Essa é a primeira condenação criminal do ex-prefeito”, explicou o Judiciário.

“A partir do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 2007, realizou dispensa de procedimento licitatório, deixando de observar as formalidades legais necessárias – inclusive por meio de fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime tipificado no art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.

O magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social reprovável em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o que motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão de contratação de 20 (vinte) servidores temporários em período próximo ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político; Processo 2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi condenado, inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos, por não ter executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e, ainda, teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o prefeito.

Condenação – Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89 (oitenta e nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos os atos do processo.

“Além disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a presente condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo Nonato iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”, finaliza a sentença judicial.

One thought on “Ex-prefeito de Barão de Grajaú é condenado 5 anos de prisão por dispensa de licitação

  1. Caro Neto Ferreira, sirvo me do presente meio de comunicação para apresentar uma grave denúncia e, que, ao mesmo tempo também serve como nota de utilidade pública de extrema importância:

    1) Os agentes de Combates as Endemias de São Luís até a presente data ainda não receberam seus salários referentes ao mês de Novembro do corrente ano, entretanto não existe justificativa para tal atraso, tendo em vista que esses recursos são oriundos do Ministério da Saúde, pois dessa mesma fonte (Ministério da Saúde) os Agentes Comunitários de Saúde também são pagos, sendo que estes já receberam seus salários desde o dia 08.

    2) Outra grande dificuldade que a categoria vem enfrentando é a falta de crédito nos cartões de transporte (03 meses em atraso), pois desta forma os mesmos não tem como se deslocarem até suas localidades de trabalho para combaterem os altos índices de infestação (dengue, zika e chikungunya) que a Cidade de São luís vem enfrentado e, que, inclusive já levaram algumas pessoas óbito.

    Outrossim, diante dos problemas acima citados, a categoria suspeita de um fato ainda mais grave, é que o sindicato que a “representa” (SINTRACEMA) esteja em conluio com a Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de atrasar os salários dos servidores, sendo que desta forma, o Órgão aufere juros sobre o tempo em que os recursos ficam retidos no Banco e, em contrapartida, para retribuir a inércia do”Sindicato”, vários membros da direção são agraciados com empregos a seus familiares e outras benesses que precisam ser apuradas.

    Por fim, a categoria clama por SOCORRO aos Órgãos Fiscalizadores, para que apurem essas irregularidades a fim de resolverem a situação da categoria e, acima de tudo faz um alerta para evitar que uma epidemia muita mais grave do ocorreu neste ano ocorra no próximo e mais vidas sejam ceifadas, pois o período de maior risco (chuvoso) está bem próximo.

    Gratos pela atenção!

    Agentes de Combate as Endemias (São Luís/MA)

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