O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ações de improbidade e penal contra José Augusto Sousa Veloso, ex-prefeito de Boa Vista do Maranhão (MA), por não prestar contas dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2012. O recurso deveria atender ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE).
A prestação de contas deveria ter ocorrido pelo então prefeito, José Augusto Veloso, até o dia 30 de abril de 2013. Ao ser intimado pelo MPF, o ex-gestor não quis se manifestar sobre a ausência da prestação de contas dos recursos federais repassados ao município.
A representação da irregularidade foi levada ao MPF pelo atual prefeito, que encontrou dificuldades na prestação de contas de sua gestão, por não possuir as informações necessárias para sanar a inadimplência provocada durante o mandato de José Augusto Veloso.
Na ação de improbidade, o MPF requer da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito com base na Lei nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público; e na ação penal, pede a condenação do mesmo com base no Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção de três meses a três anos para quem deixa de prestar contas no tempo devido.
Tres anos???se for réu primário,nem v o sol nascer quadrado.Tem que ser no mínimo 8 anos,também para não se beneficiar do absurdo “semi-aberto”.É meio-preso.
O melhor prefeito que já tivemos em nossa cidade. Saudades de vc Zé , mas seu filho tá vindo aí para ganhar as eleições.