A juíza da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, Talita de Castro Barreto, condenou o ex-prefeito de Capinzal do Norte, Roberval Campelo Silva à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.
A decisão acata o pedido do Ministério Público do Maranhão, que alegou lesão ao erário, bem como atenta contra os princípios da administração pública, tendo em vista que não realizaram o pagamento tempestivo de faturas relativas à energia elétrica junto a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR.
Na sentença, a juíza afirma que o pagamento de energia elétrica é mensal e, por isso,a inadimplência conduz ao ato de improbidade administrativa.
“Assim, a análise dos autos revela que o inadimplemento das contas de energia elétrica do Município de Capinzal do Norte gerou a incidência de correção monetária, juros e multa, ocasionando prejuízo ao erário, na medida em que o ente municipal precisou desembolsar quantia superior à originariamente devida à Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, em decorrência da má administração encetada pelos alcaides demandados.Reconhece-se, assim, a negligência dos demandados na conservação do patrimônio público, atraindo a incidência do artigo 10, X, da Lei nº 8.429/92. Dita compreensão encontra ressonância na jurisprudência nacional”