O juiz da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz, condenou o ex-prefeito do Município de Centro Novo do Maranhão, Domício Gonçalves da Silva, por não prestar contas de convênios celebrados com o Governo do Estado.
Domício firmou dois acordos com a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano. Um foi no valor de R$ 220.931,87, objetivando a construção de 40 unidades habitacionais e o outro de R$ 99.543,21, com a finalidade de complementação das ações desenvolvidas pelo sistema de abastecimento de água.
Com a não prestação de contas do ex-prefeito, o Município de Centro Novo do Maranhão encontra-se inadimplente e impedido de celebrar qualquer outro convênio com os demais entes federativos.
Domício Gonçalves da Silva também teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos e deve pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes à remuneração mensal recebida à época dos fatos. Ele também está proibido de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.