Em virtude de não ter apresentado a prestação de contas de dois convênios firmados, em 2010, com a Secretaria de Estado da Cultura, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ofereceu duas Denúncias e propôs duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa, em 30 de setembro, contra o ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão (termo judiciário de Imperatriz, localizado a 654km de São Luís), Lourêncio Silva de Moraes. Ofereceu e ajuizou as manifestações ministeriais o promotor de justiça Albert Lages Mendes.
Uma das Denúncias e uma das ACPs referem-se ao convênio nº 131/2010, assinado em 12 de fevereiro de 2010, para a realização do “Carnaval do Maranhão, de volta à alegria”, no valor de R$ 20 mil. O prazo para a apresentação da prestação de contas encerrou em 31 de maio de 2010.
A outra Denúncia e a outra ação são relativas ao convênio nº 357/2010, assinado em 18 de junho de 2010, para a realização do “São João do Maranhão, a mais bonita festa popular do Brasil”, cujo valor foi também de R$ 20 mil. O ex-prefeito tinha até o dia 29 de outubro de 2010 para prestar contas.
Em ambos os casos, o réu deixou de comprovar as despesas. Como consequência, a atual administração foi inserida no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura, ficando impedida de celebrar outros convênios, além de ser obrigada a ressarcir o valor previsto nos documentos.
Consta nos autos também que, apesar de a Secretaria ter notificado o ex-prefeito, não obteve nenhuma resposta, o que demonstra, segundo o promotor de justiça, “o profundo desrespeito ao ordenamento jurídico por parte do ex-gestor”.
PEDIDOS
Albert Lages explicou, nas Denúncias, que o delito cometido por Lourêncio Silva de Moraes insere-se no artigo 1º do Decreto-lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e dá outras providências, cujas penalidades são detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
Nas ACPs por ato de improbidade, o MPMA requer a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida como prefeito, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária pelo prazo de três anos.