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Ex-prefeito de Grajaú é condenado a devolver mais de R$ 1,7 milhão

Ex-prefeito do município de Grajaú, Mercial Lima de Arruda
Ex-prefeito do município de Grajaú, Mercial Lima de Arruda

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares nesta quarta-feira (17), durante sessão plenária, as prestações de contas do ex-prefeito do município de Grajaú, Mercial Lima de Arruda, condenando o mesmo a devolver ao erário público mais de R$ 1,7 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 213 mil.

Mercial teve julgadas irregulares as prestações de contas referentes ao Fundo Municipal de Saúde (multa de R$ 64 mil e débito de R$ 612 mil), Fundo Municipal de Assistência Social (multa de R$ 4 mil), Fundeb (multa de R$ 80 mil e débito de R$ 771 mil), Administração Direta (multa de R$ 56 mil e débito de R$ 265 mil) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (multa de R$ 9 mil e débito de R$ 76 mil), todas do exercício financeiro de 2008. Ele também teve julgada como desaprovada, sem aplicação de multa e débito, sua prestação de contas anual referente ao exercício de 2008.

Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de Contas e também apontadas pelo relator do processo, conselheiro Yêdo Lobão, estão: irregularidades em processos licitatórios, despesas indevidas com recursos do Fundeb, pagamentos indevidos com juros e multas referentes aos encargos do INSS, dentre outras.

Na sessão desta quarta-feira, também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos seguintes ex-presidentes de Câmaras Municipais: Eduardo Ribeiro da Silva (Maranhãozinho, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 23 mil e débito de R$ 30 mil); Abimael Nunes Melo (Peri Mirim, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 40 mil e débito de R$ 66 mil), Antônio Jamilson Neves Baquil (Tutóia, exercício financeiro de 2009, multa de R$ 155 mil e débito de R$ 433 mil), Clesiomar Martins Viana (Grajaú, exercício financeiro de 2009, multa de R$ 27 mil e débito de R$ 276 mil), Vicente de Paulo Barros (Olho D´Água das Cunhas, exercício financeiro de 2009, multa de R$ 6 mil e débito de R$ 61 mil), Valdercir Noberto da Silva (Peritoró, exercício financeiro de 2008, multa de 4 mil e débito de R$ 24 mil), Dalva Horácio Ferreira Guimarães (Governador Archer, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 23 mil e débito de R$ 19 mil) e Alonilson Bringel Maia (Loreto, exercício financeiro de 2008, multa de R$ 7 mil e débito de R$ 6 mil).

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