O ex-prefeito de Maraçumé, José Francisco Costa de Oliveira, foi condenado pela Justiça Estadual pelo fato de não ter realizado a prestação de contas, referente ao execício de 2012, do referido Município, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Diante da prática irregular do ex-prefeito, o Município de Maracaçumé encontra-se em situação de inadimplência no Cadastro Único de Convênios da União (CAUC/SIAFI), o que impossibilita o atual gestor de alimentar o sistema.
Com a condenação, José Francisco Costa de Oliveira teve os direitos políticos suspensos pelo período de três anos; deve pagar multa civil no valor correspondente a cinco vezes à remuneração mensal recebida à época dos fatos; e está proibido de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.