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Ex-prefeito de Maracaçumé é condenado por improbidade

O juiz da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e Cruz, condenou o ex-prefeito do município por improbidade administrativa, João José Gonçalves de Souza Lima, “João do Povo”.

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João José Gonçalves de Souza Lima

De acordo com o Judiciário, João José Gonçalves de Souza Lima não prestou conta, enquanto prefeito de Maracaçumé, de um convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura, que tinha como objetivo a construção de sarjeta e assentamento blocket e meio fio, no valor de R$ 450 mil.

“João do Povo” também não deixou os documentos nos arquivos da prefeitura para que pudesse ser realizada a prestação de conta pelo atual gestor. Em virtude da prática irregular do ex-prefeito, o Município encontra-se inadimplente e impedido de celebrar qualquer outro convênio com os demais entes federativos.

Diante do ato de improbidade, João José Gonçalves de Souza Lima foi condenado às seguintes penalidades: prestação de contas do convênio em questão ou a entrega dos documentos necessários ao atual gestor para que possa realizá-la; ressarcimento de R$ 450 mil aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; bem como o pagamento de multa civil correspondente a dez vezes à remuneração recebida à época dos fatos. Além de ficar proibido de contratar com poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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