Devido a fragmentação irregular de despesas para evitar a realização de processo licitatório, em 2004, o ex-prefeito de Matinha, Aristóteles Passos Araújo, foi condenado a pena de quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, a ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A condenação, em fevereiro deste ano, teve como base denúncia do promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, ajuizada em 2009.
Na denúncia, o Ministério Público relaciona que o ex-gestor contratou diretamente serviços advocatícios e contabéis sem licitação, totalizando R$ 9.080. Nas contratações diretas, foram beneficiadas pessoas e escritórios previamente determinadas.
As demais irregularidades de Aristóteles Araújo, que administrou a cidade entre 2001 e 2004, são relacionadas à fragmentação de despesas. O relatório de informação técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) atestou o pagamento de despesas de obras de engenharia, drenagem superficial, abertura e raspagem das estradas vicinais em três licitações na modalidade convite. Para isso, foram contratadas as empresas Inconstrel, pelo valor de R$ 147.254,12 e, por duas vezes, a Consent Serviços Terraplanagem Ltda, que recebeu R$ 105.070,52 e R$ 40.189,20.
“Nas obras de engenharia, ficou caracterizada a fragmentação de despesas. O correto seria realizar uma licitação única na modalidade tomada de preços e não na modalidade carta-convite, efetuada com o claro intuito de burlar a lei”, explicou o promotor de justiça.
O artifício para fraudar a lei, com a utilização da fragmentação, também foi usado para contratar serviço de transporte escolar. Para não licitar a prestação de serviço, o ex-prefeito contratou 14 pessoas, no valor total de R$ 101.500,55. Outro serviço contratado sem processo licitatório foi o conserto de carteiras escolares, fragmentado em cinco pagamentos, para dois fornecedores, no valor total de R$ 11.610,04. “Houve evidente fragmentação de despesas que podereiam ter sido feitas de uma única vez e com a prévia realização de licitação”, afirmou Sandro Lobato.
O juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza também condenou o réu ao pagamento de 272 dias-multa, além das
custas processuais. O cálculo do valor do dia-multa será fixado de acordo com o salário mínimo vigente na época do crime.