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Ex-prefeito de Monção é obrigado a devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito José Henrique Silva.

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário em Monção condenou o ex-prefeito José Henrique Silva a devolver, como forma de ressarcimento ao erário, o valor de R$ 2.099,548,94.

Essa quantia deverá ser paga, solidariamente, com a ex-secretária de Educação Raimunda Bonifácia.

Os requeridos foram condenados, ainda, ao pagamento de multa de igual valor, a ser paga também de forma solidaria, bem como tiveram suspensos os direitos políticos pelo período de 06 (seis) anos. Os dois eram réus em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, acusados de causarem danos ao erário, mediante pagamento de despesas indevidas e sem procedimento licitatório.

A multa civil será revertida em favor do Município de Monção.

Relata o Ministério Público que, conforme Relatório de Informações Técnicas anexado ao processo, que os demandados praticaram atos que causaram dano ao erário. Ele, enquanto ex-gestor do Município, e ela enquanto Secretária Municipal de Educação. Sustenta o MP que os demandados realizaram despesas sem o procedimento licitatório, bem como comprovadas por notas fiscais desacompanhadas de DANFOP (Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público). Enfatizou, também, que os demandados deixaram de recolher valor referente a título de impostos sobre serviço de qualquer natureza. A Justiça, de forma interlocutória, deferiu liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos que, embora notificados, não apresentaram defesa prévia.

Para a Justiça, é dever do gestor comprovar a materialização dos custos realizados, principalmente quando o montante realizado é vultoso, o que não foi feito neste processo. Sendo assim, constato o efetivo dano ao erário na medida em que a quantia acima referida saiu dos cofres públicos sem que fosse comprovado que os serviços tenham sido realmente prestados”, analisou, citando jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em considerar ato que causa dano ao erário a realização de despesas sem a comprovação de sua efetiva existência.

A sentença ressalta que a conduta do promovido já seria, por si só, grave, pois trata de hipótese que resulta em desrespeito aos princípios da Administração Pública.

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