O uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar para a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município, Raimundo Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo Filho, é o objeto da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada, em 18 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada pela representação feita por um cidadão, relatando a produção do informativo “Paço Urgente”, veiculado em dezembro de 2012, contendo a logomarca da Prefeitura de Paço do Lumiar e o nome do ex-gestor do município.
A conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais conhecida como Lei da Improbidade.
No curso das investigações das denúncias da Representação recebida pelo MPMA, o ex-prefeito relatou à promotora de justiça Gabriela Tavernard, que não usou nem recursos materiais e/ou humanos para a impressão ou a confecção do Informativo Paço Urgente.
Por outro lado, curiosamente, o ex-gestor afirmou que os “cem exemplares do informativo foram confeccionados sem seu conhecimento e sem sua autorização, tendo sido doados por terceiros, sem qualquer vínculo com o Município, mas em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em 40 dias de administração”.
Questionado pela promotora, o autor das diversas fotografias do ex-prefeito de Paço do Lumiar, contidas no informativo, relatou que trabalhou nos últimos três meses de 2012, durante a curta gestão do ex-prefeito. Também relatou que prestou serviços à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Paço do Lumiar, tendo sido remunerado por meio de depósito bancário direto.
Na Ação, a promotora Gabriela Brandão da Costa Tavernard requer que o ex-prefeito de Paços do Lumiar seja condenado ao pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012 e ao ressarcimento ao erário público municipal do valor gasto com a produção do informativo. O ex-gestor também deverá ser proibido de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público pelo prazo de três anos.
Raimundo Filho ate hoje temos saudades. quanto essa postura do MP, não se preocupe o povo Luminense esta com você.
Farra das diárias volta a assombrar o SEDES/SEDAGRO.
Paulo Roberto, Cláudia Neta, Mizael Leite e Fabíola Ewerton,são os cabeças. Sendo que a última ainda beneficia o genro que ela bota debaixo da asa no crédito fundiário. Abre o Olho Governadora. “verdadeira quadrilha”
Eu olhei o material na época distribuído, não tem nada de promoção pessoal, agora publicidade é algo legal ao poder publico, quanta besteira.
Se puder nos mandar fico grato…