O Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) propôs ação por atos de improbidade administrativa contra Antônio Eliberto Barros Mendes, ex-prefeito do município de Palmeirândia (MA), William Guimarães Rios, ex-secretário de Saúde do município, Mariluce Costa Moraes, ex-secretária de Assistência Social, e Claiton Dias Freitas, ex-secretário de Educação.
De acordo com o MPF, eles teriam cometido ilegalidades na administração de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Municipal da Saúde (FMS) e do Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS) ao contratar serviços e realizar compras sem o regular procedimento de dispensa de licitação e ao efetuar despesas sem a devida comprovação. A aplicação irregular de recursos dos Fundos ocasionaram lesão ao erário estimada em R$ 1.058.387,82.
A investigação que embasou a ação foi iniciada a partir de encaminhamento da Tomada de Contas Anual da Gestão da Administração Direta e dos Fundos Municipais de Palmeirândia, noticiando possíveis irregularidades na prestação de contas do município referente a 2009 – incluindo recursos federais do Fundeb, FMS e FMAS –, apresentada pelo então prefeito (2009 a 2012) ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Os fundos eram geridos Antônio Eliberto e pelos ordenadores de despesa das pastas da Saúde (FMS), Assistência Social (FMAS) e Educação (Fundeb).
O município realizou diversas despesas sem vinculação a nenhum processo licitatório. As notas de empenho e os valores pagos às empresas beneficiadas totalizaram R$ 477.138,98, sendo R$ 88.048,32 do FMS, R$ 11.420,00 do FMAS e R$ 377.670,66 do Fundeb. “Observa-se a realização de fragmentação de despesas idênticas, com o mesmo objeto e mesmas empresas contratadas, com vistas a permitir a dispensa ilegal do devido procedimento licitatório e a consequente contratação direta das empresas beneficiadas com o ato ilegal”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, conforme consta na ação. “A simples contratação direta de uma empresa ou pessoa física para prestar serviço ao poder público, sem a prévia licitação, exclui a participação de outros licitantes que, em igualdade de condições, poderiam apresentar preços mais vantajosos à Administração Pública”, disse ele.
Além disso, o município também apresentou notas fiscais desacompanhadas do documento de autenticação obrigatório (Danfop), emitido pela Secretaria da Fazenda. As despesas não comprovadas totalizaram R$ 581.248,84, sendo R$ 105.190,00 do FMS, R$ 148.478,05 do FMAS e R$ 327.580,79 do Fundeb. O procurador Juraci Guimarães Júnior explicou que a emissão de notas fiscais sem o relativo Danfop mostra que os responsáveis pela administração dos recursos fizeram pagamentos sem obedecer aos procedimentos estabelecidos para realização de despesa.
Diante dos fatos, o MPF/MA quer que Antônio Eliberto Barros Mendes, William Guimarães Rios, Mariluce Costa Moraes e Claiton Dias Freitas sejam condenados a ressarcir integralmente o valor total do dano, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.