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Ex-prefeito de Passagem Franca é acionado por fraude em licitação

Por meio de uma Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão busca a condenação do ex-prefeito de Passagem Franca José Antônio Gordinho Rodrigues da Silva, por ato de improbidade administrativa, referente a irregularidades em processo licitatório realizado no ano de 2014. O contrato, no valor de R$ 624 mil, foi firmado em um convênio entre o Município e o governo do Estado para reformas de três escolas municipais.

Também estão sendo acionados cinco ex-servidores municipais de Passagem Franca, entre os quais a esposa do ex-prefeito e ex-secretária municipal de Educação, Elzineide Santos Silva, o sócio-gerente da empresa S.C. Construções (vencedora da licitação fraudada), Salvador da Silva Coelho e a própria empresa.

Os demais envolvidos são o diretor-geral de Contabilidade da Prefeitura de Passagem Franca à época dos fatos, Eulânio Rodrigues Monteiro , e os então integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Carlos Miranda Alves de Oliveira (presidente), Jáder dos Santos Cardoso (secretário), José do Egito Coelho Sobrinho Neto (membro).

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, as investigações indicaram que os acionados fraudaram o processo licitatório para favorecer a empresa vencedora, cujo proprietário é aliado político do ex-prefeito.

Entre os indícios de irregularidades observados pelo membro do Ministério Público está o ato de que empresa S.C. Construções foi a única a receber o edital junto à CPL. Além disso, o aviso da licitação publicado na imprensa comunicou a sua realização em 23 de fevereiro (um domingo), quando, na verdade, a sessão ocorreu em 24 de fevereiro de 2014.

Também chamou a atenção da Promotoria de Justiça de Passagem Franca a celeridade para a efetivação do contrato. O convênio foi firmado, em São Luís, na data de 21 de fevereiro de 2014 (uma sexta-feira). “Ocorre que o processo licitatório aberto para contratar a empresa para a reforma das escolas municipais Getúlio Vargas, Aldenir Porto e Clodomir Cardoso teve sua autuação efetivada antes mesmo do convênio em 13 de janeiro de 2014, e a suposta sessão realizada em 24 de fevereiro, ou seja, três dias após a assinatura do pacto em São Luís”, pontua o promotor de justiça.

Outro aspecto que indica o direcionamento da concorrência é a incapacidade técnica da empresa, que apresenta realidade estrutural, organizacional e financeira, que não é condizente com o objeto firmado, conforme constatou vistoria do Ministério Público. “Funciona em estrutura física modesta e sem a existência de maquinário e pessoal suficientes ao desempenho de grandes obras. Sua estrutura não se assemelha a uma construtora, mas sim a um galpão de comercialização de material de construção”, narra o relatório. Foi verificado, ainda, que a empresa não possuía em 2014 nenhum imóvel registrado em seu nome no município e não tinha nenhum empregado em seus quadros.

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