A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o ex-prefeito de Passagem Franca, Antônio Reinaldo Sousa, cumpra pena de detenção de cinco anos em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/93).
De acordo com o processo, o ex-gestor municipal deixou de fazer licitação mesmo com a dispensa não sendo legalmente autorizada. Ele efetuou ainda várias compras do mesmo objeto sem o devido processo licitatório, fragmentando a despesa. As irregularidades ocorreram em 2002, quando Sousa exercia o cargo de prefeito do município de Passagem Franca.
No recurso encaminhado ao TJMA, o ex-prefeito pediu sua absolvição e questionou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando não ter causado qualquer dano ao erário público.
Sustentou também que a denúncia do Ministério Público Estadual não descreveu adequadamente a conduta que infringiu a legislação, imputando o fato criminoso ao exercício do cargo de prefeito.
VOTO – O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que o órgão ministerial narrou com detalhes as ações ilícitas, atendendo a todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Em relação aos danos causados aos cofres públicos, o desembargador esclareceu que a responsabilidade criminal do apelante decorre do exercício da função de prefeito, como ordenador de despesas. Quanto à credibilidade do Tribunal de Contas afirma ser esta indiscutível, tendo aquela instituição função constitucional prevista.
A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, modificando a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito, tendo em vista que o crime pelo qual foi condenado impõe pena de detenção e não de reclusão.