Como parte do Movimento Maranhão contra a Corrupção, o juiz da 1ª Vara da comarca de Pedreiras, Marco Adriano Ramos Fonsêca, proferiu sentença na última quarta-feira (30), condenando o ex-prefeito do município, Lenoilson Passos da Silva, às penas de quatro anos e quatro meses de detenção; pagamento de 360 dias-multa – à base de um salário-mínimo -; obrigação de ressarcir o erário no valor de R$ 5.742.897,50 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação. A pena de detenção deverá ser cumprida em regime semi-aberto, na Unidade Prisional Regional de Pedreiras. O ex-gestor poderá recorrer da sentença em liberdade.
O Ministério Público Estadual (MPMA) ofereceu denúncia contra Lenoilson Passos, alegando que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) deliberou pela desaprovação das contas anuais do município de Pedreiras, relativas ao exercício financeiro de 2005, ante a existência de várias irregularidades e ilicitudes detectadas na documentação analisada, praticadas pelo denunciado enquanto gestor.
Entre as irregularidades levantadas, estão o repasse a maior de quantia ao Poder Legislativo, na ordem de R$778.844,95, que ultrapassou o limite máximo estabelecido por lei; a contratação de serviços de terceiros sem o devido procedimento licitatório; alegação de estado de emergência para dispensa de licitação, sem que a situação existisse de fato; entre outras.
O juiz enumerou as condutas irregulares cometidas, concluindo que a rejeição de contas decorreu de irregularidade insanável, configuradora de ato doloso por parte do ex-gestor, evidenciando prática de atos de gestão ilegal e ilegítima, e infração à norma de natureza financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, desvio de recursos públicos e desvio de finalidade.
O magistrado verificou do acervo probatório que o denunciado dispensou, bem como fracionou diversos processos licitatórios, não justificando documentalmente o real motivo de sua prática, resumido-se apenas a afirmar genericamente que não agiu com dolo em causar dano ao erário.”Vislumbro que restou demonstrada a consolidação do dolo do ex-prefeito, posto que tinha pleno conhecimento da necessidade da realização de procedimento licitatório previamente à realização das despesas, na qualidade de ordenador de despesas do Município, não podendo se esquivar de tal responsabilidade”, frisou.
O ex-prefeito foi condenado como incurso nas penas do art. 89 da Lei de Licitações c/c art. 71 do Código Penal Brasileiro – por três vezes, em continuidade delitiva.
MUTIRÃO – O movimento Maranhão contra a Corrupção teve início no dia 22 de maio com a participação de juízes responsáveis por 69 unidades judiciais de 1º Grau de todo o Estado, que estão concentrando esforços para priorizar o impulsionamento e o julgamento de ações judiciais envolvendo casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Essa é a terceira edição do mutirão, que prossegue até o dia 8 de junho.
Sem vínculos institucionais, o projeto Maranhão Contra a Corrupção é coordenado por um grupo de juízes, promotores, delegados de polícia e procuradores de justiça que, em 2016, resolveram se unir para incentivar medidas de prevenção e responsabilização de agentes públicos envolvidos em corrupção no Maranhão.
Em 2016, durante as duas semanas do mutirão de audiências, mais de 1,5 mil processos foram movimentados, com 216 sentenças proferidas, além de milhares de movimentações processuais. No início de 2017, 74 unidades jurisdicionais se integraram ao projeto, proferindo centenas de sentenças judiciais relativas a ações de improbidade administrativa.
As práticas desenvolvidas estão inscritas para concorrer ao Prêmio Innovare 2018 – que premia ações inovadoras que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Também são parceiros institucionais do projeto a Associação dos Magistrados (AMMA), Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (AMPEM), Escola Superior do Ministério Público e Ministério Público de Contas.