A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Pedro do Rosário (MA) Adailton Martins pela não prestação de contas, no tempo devido, de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Educação e Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2008.
O FNDE repassou ao município de Pedro de Rosário os valores de R$ 44.149,10 e R$ 2.000,60, para a execução do PDDE e do PNATE, respectivamente, em 2008. O término do prazo para apresentação da prestação de contas se deu em fevereiro de 2009, sem que o então prefeito, Adailton Martins, apresentasse a documentação necessária.
De acordo com o MPF, na qualidade de agente público cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.
Diante disso, a Justiça Federal condenou Adailton Martins a um ano e seis meses de detenção, nos termos do artigo 1º, VII, do Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais. A pena, que possui regime inicial aberto, pode ser convertida em duas penas restritivas de direitos: pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade, com uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação.
Além disso, a Justiça determinou a inabilitação do ex-prefeito, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.